O que é o IUC e para que serve?

O IUC – Imposto Único de Circulação, consiste numa taxa cobrada pelo Estado a qualquer proprietário de um veículo que tenha matrícula ativa, mesmo que não circule com o carro.
Este imposto é cobrado anualmente e serve para compensar os custos ambientais e rodoviários que a condução de um veículo provoca. Por este motivo, o cálculo do IUC leva em conta a cilindrada e as emissões de CO².
O IUC é obrigatório para todos os veículos automóveis (ligeiros e pesados, de passageiros e mercadorias), motociclos e similares, embarcações de recreio e aeronaves.

A que categoria de IUC pertence o meu carro?

O Código do IUC prevê quatro categorias de automóveis: A, B, C e D. Existe ainda uma categoria destinada aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (E).

Categoria A
Esta categoria inclui os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2 500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Categoria B
Integra os automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Categoria C
A categoria C abrange automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Categoria D
Na categoria D, estão inseridos os automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Categoria E
Abarca os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.

Quando é que tenho de pagar o IUC?


O IUC tem de ser pago todos os anos até ao fim do mês da matrícula que consta no Documento Único Automóvel ou livrete e a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Isto significa que se a matrícula do veículo motorizado é de 5 de Março de 2020, o IUC é pago entre 1 de Fevereiro e 30 de Março, todos os anos.
No caso de se tratar de um carro importado, o pagamento do primeiro ano do IUC deve ser realizado até 90 dias após a data da matrícula portuguesa. Nos seguintes anos seguintes, o IUC dos carros importados é pago até ao último dia do mês da matrícula portuguesa.
O pagamento deste imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate.

O que acontece se não pagar IUC?


O IUC é um imposto obrigatório e o incumprimento resulta em coimas. Se deixou passar o prazo de pagamento do IUC, está sujeito a uma multa mínima de €25 e, quando mais tempo tiver decorrido, mais pagará. Por isso, deve sempre ter este imposto em dia para evitar despesas desnecessárias e, em caso de esquecimento, tente fazer imediatamente o pagamento.
Além disso, se não tomar a iniciativa de pagar o IUC e se for chamado a pagar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pagará no mínimo €50. Tenha em atenção que os pagamentos do IUC anteriores à sua propriedade são da responsabilidade do dono anterior. Assim, se a Autoridade Tributária e Aduaneira tentar cobrar essa dívida, exponha a situação.
Existem algumas situações específicas que preveem isenção de IUC, como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros, ou mesmo proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Veja todas as isenções do pagamento do IUC previstas no código deste imposto.


Como pagar o IUC?


Para efetuar o pagamento do IUC, deve entrar ao Portal das Finanças, fazer o login com os seus dados e seguir os seguintes passos:

  1. Aceda a Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar Ano Corrente;
  2. Escolha o seu tipo de veículo e clique no botão “Pesquisar”;
  3. Selecione o seu veículo e clique em “Emitir”;
  4. Na próxima página, clique em “Emitir para pagamento”. Vai ver a indicação “Liquidação efetuada com sucesso”;
  5. Avance até ao final da página e clique em “Imprimir Documento”. Vai receber um ficheiro com os dados para pagamento, designado de Documento Único de Cobrança (DUC)
  6. De seguida, use esses dados para pagar nas Finanças, no Multibanco, nos Correios ou através de qualquer banco.

Em que situações posso ficar isenta do pagamento do IUC?

O Código do IUC isenta do pagamento deste imposto um conjunto de veículos (como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros) e de proprietários (por exemplo, pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Veja todas as isenções do pagamento do IUC previstas no código deste imposto.

Para além do IUC lembre-se do seguro

Outro custo importante a ter em conta pelos proprietários de automóveis é o seguro automóvel, a legislação obriga a que todos os veículos a motor e os seus reboques tenham de ter esta proteção. Fale connosco se precisar de ajuda a escolher o seguro mais vantajoso para si.

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