O IUC – Imposto Único de Circulação, consiste numa taxa cobrada pelo Estado a qualquer proprietário de um veículo que tenha matrícula ativa, mesmo que não circule com o carro.
Este imposto é cobrado anualmente e serve para compensar os custos ambientais e rodoviários que a condução de um veículo provoca. Por este motivo, o cálculo do IUC leva em conta a cilindrada e as emissões de CO².
O IUC é obrigatório para todos os veículos automóveis (ligeiros e pesados, de passageiros e mercadorias), motociclos e similares, embarcações de recreio e aeronaves.
A que categoria de IUC pertence o meu carro?
O Código do IUC prevê quatro categorias de automóveis: A, B, C e D. Existe ainda uma categoria destinada aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (E).
Categoria A
Esta categoria inclui os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2 500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Categoria B
Integra os automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Categoria C
A categoria C abrange automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Categoria D
Na categoria D, estão inseridos os automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Categoria E
Abarca os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.
Quando é que tenho de pagar o IUC?
O IUC tem de ser pago todos os anos até ao fim do mês da matrícula que consta no Documento Único Automóvel ou livrete e a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Isto significa que se a matrícula do veículo motorizado é de 5 de Março de 2020, o IUC é pago entre 1 de Fevereiro e 30 de Março, todos os anos.
No caso de se tratar de um carro importado, o pagamento do primeiro ano do IUC deve ser realizado até 90 dias após a data da matrícula portuguesa. Nos seguintes anos seguintes, o IUC dos carros importados é pago até ao último dia do mês da matrícula portuguesa.
O pagamento deste imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate.
O que acontece se não pagar IUC?
O IUC é um imposto obrigatório e o incumprimento resulta em coimas. Se deixou passar o prazo de pagamento do IUC, está sujeito a uma multa mínima de €25 e, quando mais tempo tiver decorrido, mais pagará. Por isso, deve sempre ter este imposto em dia para evitar despesas desnecessárias e, em caso de esquecimento, tente fazer imediatamente o pagamento.
Além disso, se não tomar a iniciativa de pagar o IUC e se for chamado a pagar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pagará no mínimo €50. Tenha em atenção que os pagamentos do IUC anteriores à sua propriedade são da responsabilidade do dono anterior. Assim, se a Autoridade Tributária e Aduaneira tentar cobrar essa dívida, exponha a situação.
Existem algumas situações específicas que preveem isenção de IUC, como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros, ou mesmo proprietários com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Veja todas as isenções do pagamento do IUC previstas no código deste imposto.
Como pagar o IUC?
Para efetuar o pagamento do IUC, deve entrar ao Portal das Finanças, fazer o login com os seus dados e seguir os seguintes passos:
- Aceda a Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar Ano Corrente;
- Escolha o seu tipo de veículo e clique no botão “Pesquisar”;
- Selecione o seu veículo e clique em “Emitir”;
- Na próxima página, clique em “Emitir para pagamento”. Vai ver a indicação “Liquidação efetuada com sucesso”;
- Avance até ao final da página e clique em “Imprimir Documento”. Vai receber um ficheiro com os dados para pagamento, designado de Documento Único de Cobrança (DUC)
- De seguida, use esses dados para pagar nas Finanças, no Multibanco, nos Correios ou através de qualquer banco.
Em que situações posso ficar isenta do pagamento do IUC?
O Código do IUC isenta do pagamento deste imposto um conjunto de veículos (como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros) e de proprietários (por exemplo, pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Veja todas as isenções do pagamento do IUC previstas no código deste imposto.
Para além do IUC lembre-se do seguro
Outro custo importante a ter em conta pelos proprietários de automóveis é o seguro automóvel, a legislação obriga a que todos os veículos a motor e os seus reboques tenham de ter esta proteção. Fale connosco se precisar de ajuda a escolher o seguro mais vantajoso para si.